O Plano de Saúde foi criado para ajudar as pessoas no momento de maior fragilidade. No entanto, alguns planos cometem fraudes, que acabam lesando o consumidor. Leia essa postagem e descubra como agir caso você seja enganado pelo Plano de Saúde.
Nesse post você vai ver
- O grande problema do Plano de Saúde
- Como saber se você está sendo enganado?
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O grande problema do Plano de Saúde
Os planos de saúde individuais deixaram de ser comercializados pela grande maioria das operadoras. Já os Planos ativos, vêm sofrendo “boicotes” com redução cada vez mais significativa da cobertura.
Isso acontece porque para as operadoras de planos de saúde é mais vantajoso o plano empresarial e/ou coletivo, pois não há submissão aos índices de reajuste da ANS.
Por isso, é comum que as empresas tentem realizar reduções nos planos de saúde que seguem ativas.
Já os novos usuários, muitas vezes, são orientados a fazerem um MEI, para poderem se encaixar no Plano Empresarial.
Ambas as práticas são abusivas e podem ser corrigidas na via judicial.
Como saber se você está sendo enganado?
Caso você tenha um plano individual, e seja negado o atendimento, ou se verificou aumentos inesperados é possível reverter a decisão do plano na via judicial em muitos casos.
Verifique agora se o seu plano individual está sendo abusivo de acordo com a tabela abaixo.
Planos individuais anteriores à Lei 9.656/1988 e não adaptados
- – Aumentos acima do autorizado pela ANS
- – Reajuste de faixa etária acima de 30%
- – Reajuste de faixa etária após 59 anos
- Planos contratados já na vigência da Lei 9.656/1988 ou adaptados
- – Aumentos acima do autorizado pela ANS
- – Reajuste de faixa etária acima de 30%
- – Reajuste de faixa etária após 59 anos
Agora os planos de saúde empresarial também podem conter fraudes, conforme veremos a seguir.
No plano empresarial simples os aumentos abusivos acontecem quando:
– Aumentos acima do autorizado pela ANS para os planos individuais/familiares
– Reajuste de faixa etária acima de 30%
– Reajuste de faixa etária após 59 anos
Já nos plano empresarial coletivo pode ser configurado o abuso nas seguintes situações
– Aumentos acima do autorizado pela ANS para esta categoria, se menos de 30 (trinta) segurados
– Reajuste de faixa etária acima de 30%
– Reajuste de faixa etária após 59 anos
Já no plano empresarial coletivo é configurado o abusivo quando:
Aumentos acima do autorizado pela ANS para esta categoria, se menos de 30 (trinta) segurados
– Reajuste de faixa etária acima de 30%
– Reajuste de faixa etária após 59 anos
O que fazer em caso de redução da cobertura?
Contudo, a principal recomendação quando você identificar fraudes no Plano de Saúde é que preventivamente sejam arquivados todos os documentos relacionados à cobertura.
Faça “prints”, imprima, salve, arquive da forma que achar mais adequada à lista de todas as clínicas, hospitais e laboratórios conveniados. Em caso de negativa de cobertura, entre em contato com o advogado especialista.
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