As Seguradoras de Saúde só podem negar atendimento, caso o Plano esteja atrasado por 60 dias. Se este prazo não for atingido, o atendimento deve ser fornecido normalmente.
Nesse post você vai ver
- O que fazer se o contrato consta uma informação diferente da legislação?
- Como proceder se o Plano negar o atendimento?
Como proceder se o Plano negar o atendimento?
O que fazer se o contrato consta uma informação diferente da legislação?
Caso em seu contrato esteja especificado que o atendimento de saúde estará suspenso em um um prazo diferente daquele que consta na legislação, o seu contrato pode ser anulado.
Nenhum contrato anula as resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS), por isso, se o contrato firmado for contrário ao que diz a lei, ele perde a validade.
Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.
Como proceder se o Plano negar o atendimento?
Caso o Plano de Saúde negue o seu atendimento devido ao atraso na mensalidade, você deve realizar o procedimento médico mesmo que seja pago, e depois pode entrar com uma ação judicial contra a seguradora exigindo a devolução corrigida do dinheiro investido e também ressarcimento pelos danos sofridos.
Agora se a sua mensalidade está atrasada a mais de 60 dias não o que fazer, o Plano de Saúde tem o direito de negar o atendimento.
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