O canabidiol tem se mostrado uma alternativa eficaz para diversos tratamentos médicos, e sua regulamentação pela Anvisa permitiu que pacientes tenham acesso ao medicamento no Brasil. No entanto, muitos enfrentam dificuldades quando seus planos de saúde negam a cobertura do canabidiol, alegando falta de previsão contratual ou caráter experimental. Nesses casos, recorrer à justiça pode ser a solução para garantir o tratamento.
Canabidiol foi aprovado pela Anvisa
Desde 2015, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou o uso do canabidiol para fins medicinais. Em 2020, a agência criou normas que possibilitam a venda de produtos à base de canabidiol em farmácias, mediante prescrição médica.
Isso significa que o canabidiol não é considerado uma substância ilegal e pode ser prescrito por médicos para tratar diversas condições, como epilepsia refratária, dores crônicas, ansiedade, Parkinson e autismo. Mesmo assim, muitos planos de saúde ainda se recusam a cobrir o tratamento, criando barreiras para pacientes que dependem do medicamento.
Quando o plano de saúde nega o direito ao canabidiol?
Infelizmente, as negativas dos planos de saúde ao fornecimento do canabidiol são comuns e ocorrem por diversos motivos. Os principais argumentos utilizados pelas operadoras são:
- Ausência no rol da ANS: Algumas operadoras afirmam que o canabidiol não está previsto na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
- Caráter experimental: Mesmo com aprovação da Anvisa, alguns planos alegam que o canabidiol ainda não tem comprovação científica suficiente para determinados tratamentos.
- Não previsto em contrato: Algumas seguradoras negam a cobertura alegando que o medicamento não está incluído nos termos do contrato.
Essas justificativas, no entanto, podem ser contestadas judicialmente, pois a legislação e o entendimento dos tribunais têm garantido o direito ao tratamento com canabidiol para muitos pacientes. Mas para isso você vai precisar de um advogado especialista para te ajudar.
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Justiça tem garantido o acesso ao canabidiol
A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos pacientes que necessitam do canabidiol. Diversas decisões judiciais obrigaram os planos de saúde a fornecer o medicamento, considerando que ele está devidamente regulamentado pela Anvisa e que a negativa pode comprometer a saúde do paciente.
Exemplos de casos em que a justiça garantiu o medicamento:
- Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP): Um paciente com epilepsia refratária obteve na justiça o direito ao fornecimento do canabidiol pelo plano de saúde, pois o laudo médico comprovava a necessidade do tratamento.
- Sentença favorável no Rio de Janeiro: A justiça determinou que uma operadora cobrisse o tratamento de um paciente com autismo, destacando que a negativa colocava em risco sua qualidade de vida.
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG): Em um caso de esclerose múltipla, o tribunal considerou abusiva a recusa do plano de saúde, ordenando a cobertura do canabidiol.
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