Apesar de ser ilegal, é cada vez mais comum que o Plano de Saúde Empresarial realize aumentos abusivos nas mensalidades. Para saber se você está sendo vítima desta prática, acompanhe esta postagem.
Neste artigo vamos listar os 3 principais de que os aumentos na mensalidade do seu Plano de Saúde são abusivos.
- 1 – Quando você contratou o Plano Empresarial a mensalidade comparada ao Plano Individual era mais baixa, e hoje a realidade mudou.
- 2 – Você contratou o Plano Empresarial Simples?
- 3 – A mensalidade do seu Plano de Saúde subiu mais do que 30% ao ano.
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1 – Quando você contratou o Plano Empresarial a mensalidade comparada ao Plano Individual era mais baixa, e hoje a realidade mudou.
Hoje as grandes seguradoras não trabalham mais com os Planos Individuais. Isso acontece porque é mais lucrativo, atuar somente com o Plano Empresarial, já que, esta modalidade de Plano não é regulada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O que acontece é que normalmente as primeiras mensalidades do Plano Empresarial são baixas comparadas ao Plano Individual. No entanto, como os reajustes não tem nenhuma fiscalização, eles podem ser abusivos.
Por isso, caso a sua mensalidade tenha subido um valor a cima do que consegue pagar hoje, é um sinal de alerta.
Saiba mais: Plano de Saúde Empresarial ou Individual, qual a melhor opção?
2 – Você contratou o Plano Empresarial Simples?
Muitas vezes quando a pessoa é um Micro Empreendedor Individual (MEI), ou mesmo um pequeno empresário, as seguradoras induzem a contratação do Plano Empresarial Simples, também chamado de (falso empresarial). Isso acontece, pois como explicamos no tópico anterior, os Planos Empresariais, não tem a regulamentação da ANS.
Em alguns casos, inclusive, as pessoas são orientadas a se tornarem MEI, somente para aderirem ao Plano de Saúde, e essa prática é ilegal.
Para entendermos melhor, hoje, existem 3 tipos de Plano de Saúde Empresarial, são eles:
- Empresarial “simples”: Plano contratado por uma pessoa jurídica, porém os beneficiários se restringem ao(s) sócio(s) e seus dependentes.
- Empresarial “coletivo”: Plano contratado por uma pessoa jurídica e fornecido a todos os funcionários da empresa. Nestes casos há negociação direta entre a empresa e a operadora do plano de saúde.
- Coletivo por adesão: Plano vinculado a uma pessoa jurídica contratante (entidades de classes profissionais, associações ou sindicatos) que permitem que seus vinculados/afiliados façam a adesão.
Caso tenha contratado um Plano Empresarial Simples e hoje tenha mensalidades em seu Plano, que extrapolam o seu orçamento é recomendável ficar atento, pois você pode estar pagando por aumentos abusivos.
3 – A mensalidade do seu Plano de Saúde subiu mais do que 30% ao ano.
O terceiro sinal é o mais importante de todos, e diz respeito ao valor do reajuste anual. Caso o valor da sua mensalidade tenha sido reajustado e aumentado mais do que 30%, você pode ser vítima de uma fraude.
Para recapitular, quando a pessoa contrata um Plano de Saúde Empresarial simples, e recebe reajustes maiores do que 30% ao ano, estes aumentos são considerados abusivos, e você pode buscar na via judicial pelos seus direitos.
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