regras da ans

Qual modalidade de Plano de Saúde deve obedecer às regras da ANS?

Os Planos de Saúde Individuais devem obedecer as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS). Já os Planos Empresariais e Coletivos, realizam acordos diretamente com as empresas ou entidades como Sindicatos e outras Organizações. Mas, o que isso tem a ver com o aumento nos Planos de Saúde? Acompanhe esta postagem para entender.

Nesse post você vai ver

  • Como funciona as regras da ANS para os planos individuais?
  • Qual a regra para os Planos de Saúde Empresarias e Coletivos
  • Como proceder se os seus direitos forem desrespeitados?

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Como funciona as regras da ANS para os planos individuais?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece regras padrões para os reajustes nos Planos de Saúde Individuais.

Isso significa que as seguradoras de Saúde não podem realizar aumentos nas mensalidades, que não estejam de acordo com as normas da ANS. Geralmente este padrão é respeitado.

Porém, o grande problema é que as grandes seguradoras não trabalham mais com Planos Individuais, somente com planos coletivos e empresariais, e nessas modalidades não é preciso seguir às regras da ANS.

Leia também: Seguradoras de Saúde podem orientar o cliente a criar um MEI para aderir ao Plano Empresarial?

Qual a regra para os Planos de Saúde Empresariais e Coletivos

Os planos de Saúde Empresariais ou Coletivos não precisam seguir as normas da ANS, certo? Então como os reajustes são definidos?

Os reajustes nos Planos de Saúde são definidos através de acordos com as empresas ou associações. Funciona da seguinte forma, na hora de assinar o Plano, geralmente o setor jurídico das empresas ou organizações, define uma taxa aceitável de reajuste, que fique viável tanto para a seguradora, quanto para o cliente.

O grande problema é que quando você é um profissional liberal como um MEI, um médico, um dentista, um veterinário, por exemplo, este acordo nem é debatido. Assim, as operadoras podem colocar altas taxas e reajustes, o que pode acarretar em uma “quebra” no orçamento do consumidor.

Por isso, quando o Plano de Saúde por Empresarial ou Coletivo, mas você utiliza somente para uso próprio ou de familiares, fique em alerta: você pode estar pagando por aumentos abusivos nas mensalidades.

Caso isso aconteça com você, converse com um advogado especialista em direito do consumidor, e de preferência, que tenha experiência em Planos de Saúde, para pedir orientação sobre a situação, pois em muitos casos você pode estancar a dívida na via judicial.

Agora se ficar com qualquer dúvida sobre este conteúdo, basta clicar no botão abaixo.

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